
A Declaração de Ajuste Anual é a principal obrigação acessória que as pessoas físicas possuem junto à Receita Federal. Embora ainda não tenha sido divulgada a instrução normativa que indicará as disposições relativa a entrega da declaração referente ao ano calendário de 2022, a expectativa é que a norma a ser publicada não terá grandes alterações em relação as regras publicadas para a entrega da declaração do ano calendário de 2021.
Desta forma, é interessante que as pessoas físicas que estarão obrigadas a entrega da declaração já comecem a preparar os documentos relativos a rendimentos, bens, direitos, dívidas e pagamentos realizados no ano calendário de 2022, pois estes serão utilizados para o preenchimento da sua declaração.
Embora não exista expectativa de alteração da regra de obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste anual, uma alteração relevante que será realizada este ano é a prestação de informações do rendimento recebido a título de pensão alimentícia. Isto porque, este rendimento até então vinha sendo declarado como rendimento tributável na declaração de ajuste anual. No entanto, devido ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422 realizado pelo STF, foi afastada a incidência do imposto de renda sobre o referido rendimento. Desta forma, estes rendimentos recebidos no ano calendário de 2022 deverão ser informados na ficha "Rendimentos Isentos/Não Tributáveis".
Fonte: EPAC CONTABILIDADE.
