RETENÇÕES FEDERAIS: FIQUE ATENTO À SUBSTITUIÇÃO DA DCTF PELA DCTFWEB

  • Epac Contabilidade
  • 27/04/2023
  • Contabilidade

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF apresentadas pelas pessoas jurídicas constituem confissão de dívida de diversos tributos federais, entre eles as retenções de IRRF e das contribuições sociais de PIS/Pasep, Cofins e CSLL.

Com as alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.137, de 2023, as referidas retenções não serão mais informadas no PGD da DCTF e passarão a ser informadas na DCTFWeb da seguinte forma:

i) Para os fatos geradores a partir do mês de maio de 2023: quanto ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, nos códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473. Dessa forma, as referidas retenções ocorridas a partir de maio de 2023 (fato gerador) serão informadas na DCTFWeb do respectivo período e não serão mais informadas em DCTF; e

ii) Para os fatos geradores a partir do mês de janeiro de 2024: quanto aos demais IRRF, não mencionados no item "i", bem como a retenção das Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF), que compreendem as retenções de PIS/Pasep, Cofins e CSLL. Sendo assim, tais retenções ocorridas a partir de janeiro de 2024 serão informadas na DCTFWeb do respectivo período e não serão mais informadas em DCTF.

Ressalta-se que caso a retenção relativa aos códigos citados no item "i" anteriormente se refira a rendimentos que não possam ser informados no eSocial, o IRRF deverá ser informado na DCTF, mediante utilização dos códigos 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02, 3562-02 ou 0473-04.

Ademais, conforme noticiado pela Receita Federal do Brasil, não deve ser utilizado o DARF comum quando se tratar das retenções informadas na DCTFWeb. Ao serem declarados na?DCTFWeb, esses códigos de receita passam a ser pagos por meio de?DARF numerado?emitido pela própria?DCTFWeb ou, excepcionalmente, no sistema?SicalcWeb.? Em virtude disso, os pagamentos indevidos em DARF comum deverão ser objeto de pedido de restituição ou compensação.?