RFB ATUALIZA REGRAS SOBRE CADASTRO DA PESSOA FÍSICA (CPF)

  • Epac Contabilidade
  • 27/11/2024
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RFB ATUALIZA REGRAS SOBRE CADASTRO DA PESSOA FÍSICA (CPF)

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A Receita Federal do Brasil publicou no DOU do dia 26/11/2024 a Instrução Normativa RFB nº 2.236/2024, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024, a qual dispõe sobre Cadastro das Pessoas Físicas (CPF). 

Entre as alterações promovidas pela referida instrução normativa, destacamos a obrigação do contribuinte manter seu cadastro no CPF atualizado, bem como a obrigatoriedade de enquadrar o CPF na situação cadastral "Titular Falecido", em caso de falecimento da pessoa física. A Receita Federal esclarece que a situação cadastral "Regular" aplica-se, exclusivamente, para pessoas físicas vivas. 

Além dos itens acima, a referida instrução normativa dispõe que, para os casos de atendimento a decisão judicial, a inscrição no CPF, bem como a alteração e regularização da situação cadastral do mesmo, poderão ser aceitos os seguintes documentos: 

I - documento de identificação oficial com foto;

II - cópia do prontuário ou da ficha de identificação civil;

III - certidão de nascimento, para menores de dezesseis anos de idade; ou

IV - certidão de óbito, para falecido.

Destacamos também, a inclusão da obrigatoriedade de pessoa física estrangeira com endereço no exterior, com idade igual ou superior a 16 anos, atualizar anualmente os dados de sua inscrição no CPF, por meio do aplicativo para celular da RFB, entre o período de 01/01 a 31/12 de cada ano calendário. 

É importante mencionar que para o ano calendário de 2024 a atualização cadastral citada acima é facultativa. 

Por fim, a Instrução Normativa RFB nº 2.236/2024 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, dia 26/11/2024.


Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB.