RFB ESCLARECE REGRAS SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES
Nesta sexta-feira, 4 de outubro de 2024, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Solução de Consulta nº 8.014/2024, emitida pela Divisão de Tributação da 8ª Região Fiscal. O Ato publicado traz esclarecimentos importantes sobre a aplicação da isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves, como câncer, esclerose múltipla e cegueira, com foco nos rendimentos provenientes de planos de previdência complementar.
Segundo a legislação vigente, pessoas com determinadas doenças graves têm direito à isenção de imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo suas complementações. Para garantir o benefício, é necessário que a condição de saúde seja comprovada por meio de um laudo pericial emitido por serviços médicos oficiais da União, estados, Distrito Federal ou municípios.
O Despacho PGFN-ME nº 348/2020 já estabelecia que essa isenção poderia ser aplicada também aos resgates de contribuições feitas a planos de previdência complementar, como os Planos Geradores de Benefício Livre (PGBL). No entanto, a Solução de Consulta nº 8.014/2024 reforça que a isenção é restrita aos rendimentos de aposentadoria e suas complementações. Isso significa que, os rendimentos decorrentes de VGBL permanecem sujeitos ao imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste anual, mesmo que o beneficiário seja portador de doença grave.
Por fim, a Solução de Consulta nº 8.014/2024 reitera o entendimento previamente apresentado na Solução de Consulta Cosit nº 152/2016, que abordou a mesma questão.
