RFB PRORROGA ESCOLHA DE TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS BENEFÍCIOS DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO
Foi publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.244/2024, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2.209/2024, que promoveu alterações na Instrução Normativa RFB nº 588/2005, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
A referida Instrução Normativa tem como objetivo prorrogar a opção pela tributação do imposto de renda incidente sobre os rendimentos desses planos, pela tabela progressiva ou regressiva, incialmente prevista até o dia 30/09/2024, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.209/2024, até o dia 31/03/2025.
Sendo assim, se a obtenção do benefício ou a requisição do primeiro resgate desses planos previdenciários for efetuada entre 11/01/2025 e 31/03/2025, a opção pela tributação do imposto de renda conforme tabela regressiva ou tabela progressiva poderá ser exercida, em caráter excepcional, até o dia 31/03/2025.
A Instrução Normativa RFB nº 2.244/2024 entrou em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja, 31/12/2024.
