ROTEIRO DO LEVANTAMENTO DA REGULARIDADE APLICÁVEL PARA OS PERÍODOS DE REFERÊNCIA DO ANO DE 2023

  • Epac Contabilidade
  • 05/12/2022
  • Contabilidade

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A Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, por meio da Gerência de Sistemas de Administração Tributária, enviou em 30 de novembro de 2022 aos contribuintes e contadores o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 20/2022 com o assunto: GESIT - Roteiro do levantamento da regularidade aplicável para os períodos de referência do ano de 2023.

Por meio do citado Correio Eletrônico Circular, a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina dá conhecimento do roteiro que será adotado no levantamento da regularidade para fins da ampliação do prazo de recolhimento do ICMS a ser apurado nos PERÍODOS DE REFERÊNCIA DO ANO DE 2023, conforme previsto no §§ 4º a 7º, do art. 60 do RICMS-SC.

Seguem as datas e prazos das etapas definidas na apuração da regularidade para o ano de 2023:

ETAPA 1 - levantamento das pendências que impedem a regularidade nos períodos de referência novembro de 2021 a outubro de 2022: no dia 9/12/2022, o SAT executará a rotina para a verificação das pendências que impedem a regularidade.

IMPORTANTE: na Etapa 1, a data limite para verificação da existência de pendências é o dia 30/11/2022.

ETAPA 2 - divulgação do resultado do levantamento das pendências constatadas: dia 12/12/2022.

O resultado do levantamento das pendências será disponibilizado para consulta no aplicativo SAT "DECLARAÇÃO - CONSULTA REGULARIDADE - RECOLHIMENTO DE ICMS".

ETAPA 3 - prazo de 30 dias para regularização das pendências constatadas, conforme disposto no § 5º-A do art. 60 do RICMS-SC/01: terá início no dia 13/12/2022 e se encerrará no dia 11/01/2023.

ETAPA 4 - processamento definitivo da regularidade pelo SAT: dia 12/01/2023.

ETAPA 5 - divulgação do resultado definitivo da apuração da regularidade aplicável para os períodos de referência do ano de 2023: a partir do dia 12/01/2023.

O resultado do processamento definitivo da regularidade será disponibilizado para consulta no aplicativo "DECLARAÇÃO - CONSULTA REGULARIDADE - RECOLHIMENTO DE ICMS" e no extrato do Cadastro, que pode ser acessado pelo aplicativo "CADASTRO - CONSULTA CONTRIBUINTE".

REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS entre os dias 13/12/2022 e 11/01/23 (Etapa 3), PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE:

PENDÊNCIAS RELACIONADAS À DIME: pelo envio ou substituição de DIME ou pelo envio de DDE, quando se tratar dos períodos de referência 10/2021 e 11/2021;

PENDÊNCIAS RELACIONADAS A INFRAÇÕES À NORMA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DO ICMS:

I - regularização do imposto declarado em DIME:

a) pela quitação dos débitos ou quando se tratar de débito parcelado, pela quitação das parcelas vencidas e vincendas;

b) quando a inadimplência decorrer de inconsistência na DIME ou no DARE, pelo reenvio da DIME ou correção das informações do DARE, quando permitidas aos contabilistas.

Não sendo possível sanar a inadimplência decorrente de inconsistências pelo reenvio da DIME ou pela correção do DARE, o contabilista deverá solicitar a correção junto à GERFE na qual jurisdicionado o contribuinte.

II - regularização do imposto decorrente de Notificação Fiscal: pela quitação do valor integral da Notificação Fiscal.

III - regularização de Dívida Ativa:

a) pela quitação integral da Dívida Ativa;

b) pelo registro da garantia no SAT pela PGE, quando se tratar de Dívida Ativa com garantia.

REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIA APÓS O PROCESSAMENTO DEFINITIVO DA REGULARIDADE no dia 12/01/2021 (somente pelo recálculo ou inserção manual da regularidade): deverá ser solicitado junto à GERFE na qual jurisdicionado o contribuinte, nos seguintes casos:


a) inadimplência decorrente de divergência entre o valor declarado e o pago;

b) não registro da garantia da Dívida Ativa pela PGE.

IMPORTANTE: No levantamento da regularidade aplicável para o ano de 2023, serão consideradas as alterações introduzidas pelo Decreto nº 2.203, de 7 de outubro de 2022, disciplinado pela Portaria SEF nº 526, de 2021, relativas à aquisição do prazo adicional por sujeito passivo que adote o regime de apuração consolidado do imposto, previsto no art. 54 do RICMS-SC/01.

Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária - CAF - no site desta Secretaria na internet, por meio deste link.

ATENÇÃO: Correios eletrônicos circulares também podem ser direcionados diretamente para empresas, ao invés de seus contabilistas. Como consequência negativa, empresas que ainda não estiverem credenciadas no DTEC podem perder informações importantes. Portanto, a SEF recomenda que todas empresas contribuintes de impostos estaduais se credenciem no sistema. Como contabilista responsável pela empresa, pedimos por gentileza que alerte a mesma a respeito da necessidade de se credenciarem. Os detalhes estão disponíveis neste link.

Acompanhe o credenciamento das empresas sob sua responsabilidade Contabilistas podem acompanhar o credenciamento das empresas pelas quais são responsáveis através da aplicação "DTEC - Gerenciamento de credenciamento para contabilistas".


Fonte: EPAC CONTABILIDADE, com informações da SEF/SC.