As Pequenas e Médias Empresas podem adotar a NBC TG 1.000 e, de acordo com esta, os "Clientes a Receber" são considerados Instrumentos Financeiros, devendo seguir as regras de reconhecimento e mensuração de acordo com a respectiva Seção da norma.
Dessa forma, ao final de cada período, ficam sujeitos à avalição quanto ao valor recuperável, ou seja, se é provável que a entidade irá receber daquele cliente. No caso de existir evidência que de aquele valor registrado não é recuperável, a entidade reconhece, imediatamente, uma perda por redução no valor recuperável no resultado daquele período.
A norma apresenta algumas evidências que podem apontar que o ativo financeiro, neste caso os "Clientes a Receber", sofreu redução no valor recuperável, sendo estas:
a) Dificuldade financeira significativa do emissor ou devedor;
b) Quebra de contrato, como não pagamento ou inadimplência em relação ao pagamento dos juros ou do principal;
c) O credor, por razões econômicas ou legais relacionadas à dificuldade financeira do devedor, concede a este algo que, em outro caso, nem consideraria;
d) Tornou-se provável que o devedor declare falência ou outra forma de reorganização financeira;
e) Dados observáveis indicando que houve redução mensurável nos fluxos de caixa futuros estimados de grupo de ativos financeiros desde seu reconhecimento inicial, mesmo que essa redução ainda não possa ser identificada em relação aos ativos financeiros do grupo, individualmente, tais como condições econômicas negativas, locais ou nacionais, ou mudanças negativas nas condições do setor.
O valor anteriormente reconhecido como perda pode ser revertido se, em exercícios subsequentes, houver observação de que a perda no valor recuperável diminuiu, como por exemplo uma melhora na classificação de crédito do devedor.
Neste caso, a entidade reverte a perda reconhecida anteriormente, no exercício corrente. Destaca-se que a reversão está limitada ao valor da perda anteriormente reconhecida, ou seja, não deve resultar em valor contábil do ativo financeiro que exceda o valor contábil que seria contabilizado caso a perda no valor recuperável não tivesse sido reconhecida.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE.

