SC PUBLICA MEDIDA PROVISÓRIA QUE REDUZ ICMS DOS COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÃO

SC PUBLICA MEDIDA PROVISÓRIA QUE REDUZ ICMS DOS COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÃO

  • Epac Contabilidade
  • 04/07/2022
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Foi publicada, na Edição Extra do DOE/SC de 01.07.2022, a Medida Provisória nº 255/2022, que implementa as disposições da Lei Complementar nº 194/2022 sobre a alíquota do ICMS para energia elétrica, gasolina automotiva e álcool carburante. Anteriormente, estes produtos eram tributados sob a alíquota de 25% no Estado de Santa Catarina, excetuadas algumas hipóteses para energia elétrica, como o consumo residencial até 150 kWh. Com as alterações da referida medida provisória, estes itens passam a ser tributados a 17% nas operações internas.

Ressaltamos que energia elétrica, gasolina automotiva e álcool carburante também foram incluídos como exceções para aplicação da alíquota de 12% nas operações entre contribuintes. Portanto, a alíquota aplicável é de 17%, independente do destinatário.

Por fim, a Medida Provisória nº 255/2022 também acrescentou nas hipóteses de não incidência do ICMS, os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica, disposição também já trazida pela Lei Complementar nº 194/2022.

Apesar de os efeitos da Medida Provisória, segundo seu texto legal, se iniciarem em 01.07.2022, as disposições acima citadas já estão em vigor desde 23.06.2022, conforme Lei Complementar federal nº 194/2022.

Fonte: EPAC CONTABILIDADE.