O Ato DIAT nº 73/2022, disponibilizado nas Publicações eletrônicas da SEF/SC (Pe/SEF) de 14.12.2022, mudou o local das tabelas de códigos para utilização no SPED Fiscal. Anteriormente, estas tabelas estavam dispostas nos anexos do Ato DIAT nº 44/2020, agora passaram a constar no sítio eletrônico da SEF/SC, na aba "SPED Fiscal", localizada dentro da guia "Todos os Assuntos" da seção "Serviços e Orientações".
As tabelas são as seguintes:
Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1)
- TABELA "A" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0);
- TABELA "B" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (SC1);
- TABELA "C" - APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO;
- TABELA "D" - APURAÇÃO DE ICMS DIFAL/FCP DEVIDO À SANTA CATARINA (EC 87/15);
- TABELA "E" - APURAÇÃO DE ICMS DIFAL/FCP DEVIDO À OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (EC 87/15); e
Ou acesse a TABELA COMPLETA dos códigos lançados nos registros E111, E220, E311 e 1921.
Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2)
Acesse aqui a TABELA COMPLETA.
Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3)
- TABELA "A" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0);
- TABELA "B" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (SC1);
Ou acesse a TABELA COMPLETA dos códigos lançados nos registros C197, C597 e D197.
Tabela de Itens para Cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM)
- TABELA "A" - TABELA DE ITENS PARA CÁLCULO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (IPM) DE SC.
Conforme Portaria SEF nº 515/2022, também publicada no Pe/SEF de 14.12.2022, as alterações das tabelas externas da EFD vão ocorrer apenas no endereço eletrônico da SEF e comunicada por meio de Correio Eletrônico Circular.
CBENEF e a nova exigência da SEF para 03/2023
O cBenef é um código, para preenchimento na NF-e e NFC-e, já exigido pelo Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Seu objetivo é identificar qual benefício fiscal está sendo utilizado para a operação, especificado por item. Cada UF tem seu nível de exigência, porém, pela tabela já publicada por SC, até mesmo o crédito presumido utilizado precisará ser detalhado.
Ainda não foi publicada a alteração no RICMS-SC/01 ou na Portaria SEF nº 377/2019 para exigir formalmente o preenchimento do código na NF-e e NFC-e, todavia, pela vigência dos códigos na tabela, a obrigação deve se iniciar em 01.03.2023.
O efeito mais impactante na implantação do cBenef é a rejeição das NF-e e NFC-e sem o preenchimento do código. Assim que implantado, Santa Catarina vai impedir a emissão de NF-e com códigos CST que indicam utilização de benefício fiscal sem o respectivo código, retornando a rejeição 930.
É importante que o contribuinte já se prepare e parametrize o sistema o quanto antes para evitar ficar sem poder emitir NF-e e NFC-e a partir de 01.03.2023.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE.

