SERT EXPLICA "SPLIT INTELIGENTE" EM AUDIÊNCIA PÚBLICA E SETOR PRIVADO CONTRIBUI COM SUGESTÕES AO MODELO
Em audiência pública realizada no dia 04/06/2024 na Câmara dos Deputados, o Diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda (SERT), Daniel Loria, explicou o modelo de "Split Inteligente" que pretende ser adotado na operacionalização do chamado "split payment" do IBS e da CBS.
Conforme explicou o Diretor de Programa da SERT, a ideia é que o split payment funcione como pagamento automatizado do saldo dos débitos a pagar, após a compensação dos créditos, por meio do "split payment" com tecnologia inteligente. Caso remanesça um saldo, o contribuinte pode optar por débito automático em conta.
Mas como funcionará esse "split inteligente"?
A empresa, quando for ADQUIRENTE de bens e serviços, vai apropriar créditos do IBS e da CBS;
A mesma empresa, quando for FORNECEDORA de bens e serviços, vai apurar débitos do IBS e da CBS;
O valor a pagar por aquela empresa (aquele "elo" na cadeia) é a diferença positiva entre os débitos e os créditos, chamada de saldo devedor no PLP 68;
A empresa vai emitir NF-e nas suas vendas. As informações da NF-e estarão interligadas com a transação de pagamento daquela operação. Isso vale para todos os meios de pagamento eletrônicos (Pix, Drex, boleto, cartão de crédito e débito);
Ao processar a transação de pagamento, os prestadores dos serviços de pagamento consultarão o Comitê Gestor do IBS e a RFB para verificar o saldo devedor da empresa naquele momento. A parcela a ser retida pelo split será apenas o saldo dos débitos que não houver sido compensado com créditos. A parcela do tributo que já estiver quitada será liberada ao contribuinte de imediato, ou em até 3 dias úteis, dependendo da tecnologia.
Além disso, Daniel Loria esclareceu que há no PLP mecanismos para sofisticar o split inteligente ainda mais, como:
- Ferramenta para o varejo (B2C) que permite a aplicação de uma alíquota reduzida sobre todas as vendas, com base na alíquota média das vendas e no uso de créditos da empresa ou do setor;
- Em vendas parceladas: (i) se os tributos já estiverem pagos, não haverá split; e (ii) se os tributos não estiverem pagos, o split será feito em cada parcela.
Críticas e Sugestões do Setor Privado
Eduardo de Freitas, representando a FEBRABAN, falou sobre experiências internacionais com o split payment e mencionou um estudo feito por encomenda da União Europeia, pela Deloitte, que concluiu que a implantação dessa forma de recolhimento não seria benéfica no referido Bloco Econômico. Entretanto, ponderou que o mesmo estudo ressalta que, havendo uma evolução tecnológica, o resultado da análise poderia ser totalmente diferente.
Tendo em vista isso, o representante da Febraban ressaltou os pontos positivos da implantação do split payment, com destaque para a redução da alíquota de referência, por meio da eliminação da sonegação fiscal. Todavia, como ponto negativo, chamou atenção para o prazo reduzido de produção do sistema (2026), pois o sistema pode parecer simples na teoria, mas carrega muita complexidade na sua efetiva implantação.
Outra contribuição importante, feita pelo representante da Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (ABIPAG), Paulo César Duarte Filho, foi que a forma que o Split Payment está postulado hoje não pode funcionar a curto prazo. Como sugestão, recomendou que sejam feitos estudos sobre impactos no fluxo de caixa das empresas e ganhar mais tempo para implantação de um sistema bem testado e robusto. Enquanto o sistema não esteja pronto, Paulo César sugeriu para que se adote um sistema de retenção de tributos, como acontece com as contribuições sociais (CRF).
Aline Lara, representante da Associação Brasileira das Companhias Abertas - ABRASCA, destacou limitações no sistema de split payment, como o fato de que há vários setores em que o pagamento ocorre primeiro que a emissão do documento fiscal, como no e-commerce, impossibilitando a verificação precisa do tributo devido. Além disso, ressaltou que pode haver um descompasso, visto que se o crédito ocorre na liquidação financeira a prazo e o débito ocorre na liquidação financeira à vista, há um problema de fluxo de caixa. Como sugestão, propôs que o modelo seja opcional pelo contribuinte e compulsório somente quando o pagamento não foi realizado tempestivamente, ou em setores que haja relevante indícios de fraude.
Por fim, o Assessor do Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Roni de Brito, explicou o split payment funcionando de maneira prática, com destaque para a possibilidade do sistema de pagamentos eletrônicos consultar um web service público que irá indicar apenas o valor necessário a ser retido na liquidação financeira, mitigando os riscos para o fluxo de caixa.