O Microempreendedor Individual (MEI), que é o empresário individual ou empreendedor que atende aos requisitos da Resolução CGSN nº 140/2018, poderá solicitar o ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). É importante observar que o serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional até 31/01/2023.
Para empresas já constituídas, a opção estará disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes - SIMEI, no serviço "Solicitação de Enquadramento no SIMEI". Empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei por meio do Portal do Empreendedor.
Para ser optante pelo Simei, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.
A opção pelo Simei produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. Por exemplo: se o microempresário individual fez a opção em janeiro de 2023, ela produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
As empresas que já são optantes pelo Simei não precisam fazer nova solicitação, dado que o procedimento acima aplica-se somente para quem não é optante pelo Simei e quer optar pelo referido regime tributário.
Por fim, quando o empresário já for optante pelo Simples Nacional e atender todos os requisitos para se enquadrar no Simei sua opção será deferida de imediato, mas não haverá emissão de Termo de Deferimento. Por outro lado, quando o empresário, após o processamento final das solicitações, não atender a qualquer um dos requisitos para se enquadrar no Simei, será apenas informado o motivo do indeferimento, sem a emissão do respectivo Termo de Indeferimento.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE.

