SIMPLES NACIONAL - DROPSHIPPING
O dropshipping consiste em uma operação triangular de vendas onde a mercadoria objeto de revenda é entregue diretamente ao comprador (destinatário) por quem a fornece (vendedor remetente) ao revendedor (adquirente originário).
Assim, embora a transferência física do produto seja do estabelecimento do vendedor remetente diretamente ao destinatário, ainda se tratam de duas operações de compra e venda, onde o revendedor terá receita auferida por consequência da venda.
Desta forma, foi publicada no DOU de 06/01/2025 a Solução de Consulta COSIT nº 293/2024, onde é definido que, independente de haver a utilização ou não da sistemática dropshipping, a receita bruta auferida com revenda de mercadorias pelo optante do Simples Nacional deve ser tributada pelo Anexo I.
