SIMPLES NACIONAL E SIMEI - RFB ESCLARECE SOBRE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS
A Receita Federal do Brasil esclarece informações sobre prazo de regularização de débitos de optantes pelo Simples Nacional e Simei. Confira!
1) não houve prorrogação de prazo de pagamentos e entrega de obrigações perante o órgão;
2) para os contribuintes que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal seus débitos listados no Relatório de Pendências vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime simplificado, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano de 2025.
A Receita Federal esclarece que o prazo para regularização dos débitos é determinado pela Lei Complementar nº 123/2006 e é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.
> Prazo de regularização: o contribuinte tem 30 dias contados a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar os débitos listados no Relatório de Pendências.
> Data em que ocorre a ciência do Termo de Exclusão:
a) A ciência ocorre quando o contribuinte faz a primeira leitura da mensagem, desde que isso aconteça dentro de 45 dias da disponibilização do Termo;
b) Se o contribuinte não acessar a mensagem dentro desse período de 45 dias, a ciência será considerada automática no 45º (quadragésimo quinto) dia após a disponibilização do Termo.
> Data final de regularização: a data final para regularizar os débitos é variável e depende da data em que ocorreu a ciência do Termo pelo contribuinte. Porém, todos esses prazos vencerão antes do final de dezembro/2024.
> Consequências da Não Regularização:
I - Caso os débitos não sejam regularizados dentro do prazo, o CNPJ será excluído do regime Simples Nacional, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano.
II - Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o desenquadramento ocorrerá no SIMEI. A exclusão implica que o contribuinte deverá enquadrar seu CNPJ em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Alternativamente, o contribuinte pode solicitar nova opção pelo Simples Nacional, durante o mês de janeiro de 2025, momento em que serão verificados, novamente, todos os motivos de impedimento ao ingresso do CNPJ no regime.
Fonte: RFB.
