SIMPLES NACIONAL: EMPRESAS PODERÃO REVER ESCOLHA DE TRIBUTAÇÃO DE IBS/CBS APÓS DIVULGAÇÃO DA ALÍQUOTA

  • Epac Contabilidade
  • 21/09/2026
  • Contabilidade

SIMPLES NACIONAL: EMPRESAS PODERÃO REVER ESCOLHA DE TRIBUTAÇÃO DE IBS/CBS APÓS DIVULGAÇÃO DA ALÍQUOTA

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O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou na última sexta-feira, 18/09, que as empresas do Simples Nacional poderão rever a opção pelo regime de tributação de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) mesmo após a janela de arrependimento, em novembro, caso o Senado fixe a alíquota da CBS depois desse prazo.

O Senado deve fixar a alíquota de referência da CBS até 15 de dezembro. As empresas devem decidir, até 30 de setembro, se irão recolher IBS e CBS dentro da guia única do regime ou por fora, no chamado "Simples Híbrido".

Até 30 de novembro, poderão desistir da escolha. É possível que a alíquota da CBS ainda não esteja definida até essa data.

Uma eventual revisão da opção tributária após a janela de novembro foi uma sugestão do CFC (Conselho Federal de Contabilidade). A Receita firmou um acordo com o Comitê Gestor do IBS para viabilizar a medida:

"Se o Senado fixar [a alíquota da CBS] só depois desse prazo, nós garantimos que ninguém vai ser prejudicado. Isso eu posso dizer porque já está pactuado com o Comitê Gestor, que representa os interesses dos estados e dos municípios […] o contribuinte não será surpreendido, ele sempre poderá optar por desistir dessa opção após essa decisão", disse.

Segundo o secretário, o sistema da Receita Federal está preparado para esse cenário, mesmo que o intervalo entre a revisão da opção e o início de 2027 seja curto.

As declarações foram feitas em uma coletiva de apresentação da "Força-Tarefa: Reforma Tributária", ação que visa combater as fake news e orientar empresas sobre a reforma tributária. O Portal da Reforma Tributária acompanhou a coletiva presencialmente no Ministério da Fazenda.

O ponto principal da ação é a divulgação da página Programa da Reforma Tributária do Consumo, que reúne informações importantes sobre a transição do sistema tributário.

É uma medida da Receita Federal em colaboração com o CFC, com o Sebrae e com a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas).

Fonte: Portal da Reforma Tributária.