SIMPLES NACIONAL - PGFN PUBLICA EDITAL PARA NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou, no DOU do dia 04/11/2024, o Edital PGDAU nº 07/2024, que consiste na celebração de transação por adesão, de créditos inscritos na dívida ativa da União de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas - MEs e Empresas de Pequeno Porte - EPPs.
Tal edital dispõe sobre 3 modalidades de transação:
1 - Transação por Adesão na Cobrança da Dívida Ativa da União - Conforme a Capacidade e Pagamento
Essa modalidade de transação aplica-se aos débitos inscritos em dívida ativa até o dia 01/08/2024 de valor até 20 salários mínimos.
Os débitos poderão ser negociados da seguinte forma:
I - Entrada: equivalente a 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas;
II - Saldo remanescente: em até 133 (cento e trinta e três) prestações mensais e sucessivas, com redução, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.
2 - Transação por Adesão na Cobrança da Dívida Ativa da União - Débitos de Pequeno Valor
Essa modalidade de transação aplica-se aos débitos inscritos em dívida ativa até o dia 01/11/2023 cujo o valor seja de até 20 salários mínimos.
Os débitos poderão ser negociados da seguinte forma:
I - Entrada: equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas.
II - Saldo remanescente poderá ser negociado em até:
a) 7 (sete) parcelas com redução de até 50% (cinquenta por cento);
b) 12 (doze) parcelas com redução de até 45% (quarenta e cinco por cento);
c) 30 (trinta) parcelas com redução de até 40% (quarenta por cento); ou
d) 55 (cinquenta e cinco) parcelas com redução de até 30% (trinta por cento).
É importante observar que no caso de inscrições cujo o valor seja de até 5 salários mínimos, a dívida poderá ser negociada através de pagamento de entrada de 5% (cinco por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o saldo restante com redução de 50% (cinquenta por cento) em até 55 (cinquenta e cinco) meses.
Parcela Mínima
Para as modalidades de transações citadas acima, deverão ser observados os seguintes valores de parcela mínima:
? Microempreendedor Individual: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
? Demais casos: R$100,00 (cem reais).
Cabe mencionar que as parcelas da negociação serão reajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento acrescido de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.
Forma e Prazo de Adesão
A adesão as referidas modalidades de transação, deve ser realizada através do Portal REGULARIZA disponibilizado pela PGFN entre os dias 04 de novembro de 2024 até as 19hs (horário de Brasília) do dia 29/11/2024.
