Encontra-se disponível no Portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico da RFB, a notícia de duas importantes modificações no Simples Nacional.
Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada nesta sexta-feira (15/05), a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, estabelecendo que:
1 - As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual - MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
- de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
- de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
- de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
2 - As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020, poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.
Por fim, a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.