SIMPLES NACIONAL - PRORROGADOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E PARCELAMENTOS DEVIDOS POR OPTANTES AFETADOS PELAS MEDIDAS UNILATERAIS IMPOSTAS PELOS EUA

  • Epac Contabilidade
  • 03/09/2025
  • Contabilidade

SIMPLES NACIONAL - PRORROGADOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E PARCELAMENTOS DEVIDOS POR OPTANTES AFETADOS PELAS MEDIDAS UNILATERAIS IMPOSTAS PELOS EUA

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 03/09/2025, a Resolução CGSN nº 180, de 2025, que dispõe sobre a prorrogação de prazos para o recolhimento de tributos e parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito do Simples Nacional, para pessoas jurídicas afetadas por medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América.

A prorrogação se aplica para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional exportadores de bens, afetados negativamente por tais medidas inclusive aquelas que forneçam seus produtos à empresa comercial exportadora para exportação por conta e ordem. Consideram-se afetados negativamente por tais medidas unilaterais os contribuintes:

I - Afetados pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva de 30 de julho de 2025 sobre exportações aos Estados Unidos da América, conforme tabela de correspondência de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC; e

II - Cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exportações de que trata o inciso I, apurado no período de doze meses entre julho de 2024 e junho de 2025, seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) do faturamento total apurado no mesmo período.

Para as empresas afetadas, os prazos ficam prorrogados da seguinte forma:

I - As datas de vencimento dos tributos apurados pelo Simples Nacional:

a) com vencimento em setembro de 2025, para o dia 21 de novembro de 2025; e

b) com vencimento em outubro de 2025, para o dia 22 de dezembro de 2025;

II - As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

a) com vencimento em setembro de 2025, para o último dia útil de novembro de 2025; e

b) com vencimento em outubro de 2025, para o último dia útil de dezembro de 2025.

A prorrogação dos prazos de vencimento previstos na Resolução não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas, e não afasta a incidência de juros, na forma prevista na legislação de regência do parcelamento.

Resolução CGSN nº 180/2025 entra em vigor em 03/09/2025, data de sua publicação no DOU.


Fonte: COMITE GESTOR DO SIMPLES NACIONAL/RFB.