SIMPLES NACIONAL - TRIBUTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA E TERRAPLANAGEM

  • Epac Contabilidade
  • 20/12/2024
  • Contabilidade

SIMPLES NACIONAL - TRIBUTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA E TERRAPLANAGEM

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O simples nacional é um regime tributário que divide a sua tributação em anexos, ou seja, de acordo com a atividade exercida pelo contribuinte, haverá a tributação em um determinado anexo.

Esses anexos se diferenciam entre si por conta dos tributos que compõe cada anexo e também pelos percentuais que serão cobrados em cada um.

Um exemplo da diferença da composição dos tributos nos anexos do simples nacional está na comparação entre o Anexo III e o Anexo IV.

No Anexo III, a contribuição previdenciário patronal (CPP) é calculada na forma do simples nacional. Já no Anexo IV, CPP é calculada fora do simples nacional, visto que se torna uma contribuição não abrangidas pelo simples nacional.

São tributados na forma do Anexo IV do simples nacional os seguintes serviços:

a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação;

c) serviços advocatícios.

Entretanto, no âmbito da construção civil, existem outros serviços que também poderão ser tributados na forma do Anexo IV do simples nacional, sendo esses, denominados como serviços auxiliares e complementares da construção civil.

Para que esses serviços auxiliares e complementares da construção civil sejam tributados na forma do anexo IV, a optante do simples nacional deverá ser contratada para executar esses serviços em conjunto com o serviço de construção e imóvel ou obra de engenharia.

Nesse sentido, foram publicadas no DOU do dia 19/12/2024, as Soluções de Consulta DISIT nºs 1007/2024 e 1008/2024, que tratam da forma de tributação no simples nacional dos serviços de terraplanagem e pintura.

Pelo entendimento da receita federal, esses serviços são classificados como serviços auxiliares e complementares da construção civil, logo, se a pessoa jurídica é contratada apenas para executar esses serviços, a tributação dessa receita deverá ocorrer na forma do anexo III do simples nacional.

Entretanto, se a empresa do simples nacional for contratada para executar construção de imóvel ou obra de engenharia, e os serviços de terraplanagem e/ou pintura façam parte do contrato, a tributação dessas receitas deverão ocorrer na forma do Anexo IV do simples nacional.