Foi publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.088/2022, que suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Receita Federal.
Com base no disposto na referida instrução normativa, a obrigatoriedade de o interessado apresentar documento original para fins de autenticação de cópia simples, no âmbito da análise documental realizada na prestação de serviços pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil está suspensa.
Desta forma, para a requisição da prestação de serviços perante a RFB serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização. Com isto, a autenticidade e a veracidade dos referidos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento da RFB, mediante a adoção dos seguintes procedimentos de conferência:
I - Verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a RFB e seus respectivos órgãos emissores;
II - Verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;
III - Comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da RFB;
IV - Contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico; ou
V - Demais procedimentos de conferência definidos pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) em conjunto com a área gestora do respectivo processo de trabalho da RFB.
Por fim, ressalvamos que a Instrução Normativa RFB nº 2.088/2022 entrará em vigor em primeiro de julho de 2022.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE.
