DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2026 - DIVULGADAS AS REGRAS PARA APRESENTAÇÃO
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União de 16/03/2026, dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do imposto sobre a renda da pessoa física referente ao exercício de 2026, ano calendário de 2025.
De acordo com a referida instrução normativa, está obrigada a entrega da declaração de ajuste anual a pessoa física residente no Brasil que em 2025:
I - Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
II - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto de renda;
IV - Realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
b) Com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto de renda;
V - Relativamente a atividade rural;
a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais); ou
b) pretenda compensar, no ano calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2025;
VI - Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
VII - Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
VIII - Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Além das regras de obrigatoriedade mencionadas acima, este ano também ficarão obrigadas a entrega da declaração de ajuste anual as pessoas físicas que:
I - Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
II - Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
III - Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
a) Auferiu rendimentos; ou
b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; ou
IV - Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Quanto ao prazo e os meios disponíveis para a apresentação da declaração:
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 23 de março a 29 de maio de 2026, pela internet, mediante a utilização:
I - Do Programa Gerador da Declaração; ou
II - Do serviço "Meu Imposto de Renda".
Quanto a Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida:
O contribuinte poderá utilizar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida para a elaboração de uma nova Declaração de Ajuste Anual, que contém algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, e poderá ser obtida mediante autenticação por meio da conta gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata.
Cabe destacar que a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE, com informações da RFB.
