FIM DA DEFIS EM 2027: INFORMAÇÕES ANUAIS PASSAM A INTEGRAR O PGDAS-D
A Resolução CGSN nº 190/2026 promoveu importantes alterações na regulamentação do Simples Nacional, com efeitos a partir do ano-calendário de 2027.
Entre as principais mudanças estão a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais anuais ao PGDAS-D e a extinção da DEFIS como declaração autônoma.
A seguir, serão apresentados os principais pontos alterados pela nova regulamentação e seus reflexos para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
O que muda no PGDAS-D?
I - Inclusão de informações socioeconômicas e fiscais
Atualmente, o PGDAS-D é utilizado para a apuração e declaração mensal dos tributos devidos no Simples Nacional, enquanto a DEFIS é apresentada anualmente para informar dados socioeconômicos e fiscais da empresa.
Com a inclusão do art. 38-B na Resolução CGSN nº 140/2018, essas informações anuais passarão a integrar o próprio PGDAS-D. Assim, a partir do ano-calendário de 2027, o PGDAS-D também conterá as informações socioeconômicas e fiscais relativas ao ano-calendário anterior.
Essas informações deverão ser prestadas uma única vez, entre janeiro e março de cada ano, ainda que a empresa não tenha apresentado mutação patrimonial ou atividade operacional no período.
Nas hipóteses de incorporação, cisão total ou parcial, extinção ou fusão, as informações socioeconômicas e fiscais relativas à situação especial deverão ser prestadas no PGDAS-D correspondente ao mês em que ocorrer o evento.
II - Declaração assistida e pré-preenchimento
Outra novidade relevante é a possibilidade de disponibilização do PGDAS-D de forma assistida, com o pré-preenchimento das informações necessárias à apuração dos tributos.
A disponibilização poderá ocorrer de forma gradual, à medida que forem incorporadas ao sistema as informações necessárias aos cálculos.
Em relação aos dados de IBS e CBS, quando disponibilizados de forma pré-preenchida, eventuais alterações deverão ser realizadas mediante ajustes nos documentos fiscais eletrônicos correspondentes ao período de apuração.
E a DEFIS?
A inclusão das informações socioeconômicas no PGDAS-D representa na prática, a extinção da DEFIS como obrigação acessória separada.
Isso não significa, contudo, que as informações anuais deixarão de ser exigidas. O que muda é o instrumento utilizado para sua transmissão, pois essas informações passarão a ser prestadas por meio do PGDAS-D.
Dessa forma, a partir de 2027, as informações que atualmente são prestadas por meio da DEFIS passarão a integrar o PGDAS-D, concentrando em uma única declaração as informações mensais e anuais exigidas das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Fonte: CGSN.
