MEI: NOVA LEI AMPLIA LIMITE DE FATURAMENTO A PARTIR DE 2027
A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, promoveu alterações na legislação do Simples Nacional, com destaque para a ampliação do limite de receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) e a atualização das regras de participação de pequenos negócios em licitações públicas. A norma também estabeleceu regras de transição para os novos limites de faturamento, com efeitos a partir de 2027 e 2028.
Ampliação do limite de faturamento do MEI
Uma das principais alterações é o aumento do limite de receita bruta anual do MEI, atualmente de R$ 81.000,00, que será ampliado gradualmente:
• A partir de 1º de janeiro de 2027: o limite anual será de R$ 110.000,00, equivalente a R$ 9.166,67 por mês de atividade para os casos de início de atividades durante o ano.
• A partir de 1º de janeiro de 2028: o limite anual passará a R$ 140.000,00, equivalente a R$ 11.666,67 por mês de atividade para os casos de início de atividades durante o ano.
Para os casos de início de atividade, o limite proporcional será calculado multiplicando-se o valor mensal correspondente pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do ano-calendário, considerando-se as frações de mês como um mês inteiro.
A ampliação dos limites fica condicionada à consideração da respectiva renúncia de receita nas leis orçamentárias anuais dos exercícios de 2027 a 2029, conforme previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 238/2026.
Tratamento diferenciado nas licitações públicas
A Lei Complementar nº 238/2026 também modificou as regras de participação de pequenos negócios em licitações públicas, estabelecendo a obrigatoriedade de processos licitatórios exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação de valor igual ou inferior ao limite previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, atualizado conforme o art. 182 da mesma legislação.
Adicionalmente, passou a permitir a realização de licitações exclusivas para microempreendedores individuais em itens cujo valor seja igual ou inferior à metade do limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, também considerando sua atualização.
A legislação ainda alterou o art. 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, estabelecendo que o tratamento diferenciado e simplificado não será aplicado quando não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
Vigência e produção de efeitos
Conforme o art. 10 da Lei Complementar nº 238/2026, a norma entra em vigor na data de sua publicação, em 21 de outubro de 2026, produzindo efeitos a partir de:
• 1º de janeiro de 2027: para os dispositivos em geral, incluindo as alterações relativas às licitações públicas e o limite transitório de faturamento do MEI de R$ 110.000,00.
• 1º de janeiro de 2028: para as alterações dos §§ 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, que estabelecem o limite anual de faturamento do MEI em R$ 140.000,00 e o limite proporcional de R$ 11.666,67 por mês de atividade.
Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
