PIS/PASEP E COFINS: CRÉDITO SOBRE O ESTOQUE DE ABERTURA

  • Epac Contabilidade
  • 07/12/2022
  • Contabilidade

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Com o final do ano se aproximando, muitas empresas já estão realizando o planejamento tributário para 2023. Entre os pontos a serem analisados para a tomada de decisão de alterar ou não o regime tributário da empresa para o ano seguinte, está a possibilidade de aproveitamento de crédito de PIS/PASEP e COFINS sobre o estoque de mercadorias ou matéria prima existente na empresa.

De acordo com o art. 12 da Lei nº 10.833/2003, no caso de pessoa jurídica tributada pelo Lucro Presumido ou optante pelo Simples Nacional, passar a ser tributada pelo Lucro Real sujeita ao regime não cumulativo de PIS/PASEP e COFINS, terá direito a desconto de crédito presumido dessas contribuições correspondente ao estoque de abertura dos bens adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, para a utilização como insumo ou para revenda, existente na data de início da incidência não cumulativa, bem como se aplica aos estoques que de produtos acabados e em elaboração.

Os bens recebidos em devolução, tributados antes da alteração do regime tributário serão considerados como integrantes do estoque de abertura para fins de apuração do crédito mencionado.

Importante citar que o crédito citado não se aplica aos estoques de produtos adquiridos a alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela incidência das contribuições.

Para fins de apuração do mesmo, a pessoa jurídica deverá realizar o inventário e valorar o estoque segundo os critérios adotados para fins do imposto de renda, fazendo os devidos lançamentos contábeis, na data em que adotar o regime de tributação com base no lucro real.

O montante do crédito presumido será igual ao resultado da aplicação do percentual de 0,65% para o PIS/PASEP e 3% para COFINS sobre o estoque de abertura levantado, e devem ser utilizados em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do mês em que iniciar a incidência não-cumulativa. 

Por fim, lembramos que o credito presumido sobre o estoque de abertura deve ser informado na EFD-Contribuições no Registro F150.


Fonte: EPAC CONTABILIDADE.