RETENÇÃO NA FONTE E "AUTO RETENÇÃO" DO IMPOSTO DE RENDA EM SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOAS JURÍDICAS
A legislação tributária em vigor estabelece um mecanismo de retenção na fonte do imposto sobre a renda, que se aplica a valores pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços específicos, conforme listados na legislação aplicável. Essa retenção na fonte envolve a dedução de um percentual do valor pago ou creditado, o qual é repassado diretamente ao governo como um adiantamento do imposto de renda que a empresa prestadora dos serviços deverá pagar.
Em situações normais, a responsabilidade pela retenção do imposto na fonte recai sobre a fonte pagadora, ou seja, a pessoa jurídica que contratou os serviços. No entanto, existem casos especiais em que a própria empresa prestadora dos serviços é responsável por calcular, reter e recolher o imposto de renda devido, em um processo conhecido como "auto retenção". Esse procedimento é aplicado a determinados tipos de serviços especificados na legislação tributária.
A Instrução Normativa SRF nº 153/1987 estipula que a "auto retenção" é obrigatória para pessoas jurídicas prestadoras de serviços pelo recebimento ou crédito de importâncias de outras pessoas jurídicas relacionadas a comissões e corretagens em operações como colocação ou negociação de títulos de renda fixa, operações em Bolsas de Valores, distribuição de emissão de valores mobiliários, operações de câmbio, vendas de passagens, administração de cartões de crédito, prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio e administração de convênios.
Além disso, a Instrução Normativa SRF nº 123/1992 estabelece que os serviços de propaganda e publicidade prestados por agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante, também estão sujeitos à "auto retenção."
Por fim, é importante destacar que o imposto retido na fonte, seja pela empresa tomadora dos serviços ou pela própria empresa prestadora, pode ser deduzido no momento da apuração do imposto de renda devido pelo prestador de serviços no encerramento do período de apuração trimestral ou anual. Isso ocorre porque a retenção na fonte ou a prática da "auto retenção" representam adiantamentos do imposto a ser pago, permitindo uma dedução apropriada no cálculo final do tributo devido.
