SUPERMERCADOS: COMO PARAMETRIZAR O SISTEMA PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA?
Com a implementação da reforma tributária, os supermercados no Brasil se preparam para enfrentar uma série de desafios na adaptação de seus sistemas de cadastro de produtos. A principal dificuldade está na adequação de seus processos internos para atender às novas exigências fiscais que entram em vigor com a mudança na estrutura de impostos, como a unificação de tributos e a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), composto pelo IBS e pela CBS.
A reforma prevê a simplificação do sistema tributário, mas a transição exigirá que as redes de supermercados ajustem seus sistemas de cadastro de produtos para garantir que os regimes diferenciados (alíquotas reduzidas) sejam aplicados corretamente. Isso inclui a reclassificação de produtos, a atualização das alíquotas e a integração de novas regras fiscais no sistema de gestão.
Regimes Diferenciados e as Diversas Classes de Produtos
Os seguintes regimes diferenciados são os que mais impactarão no cadastro de produtos dos supermercados, conforme dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025:
- Cesta Básica Nacional de Alimentos (Anexo I);
- Alimentos Destinados ao Consumo Humano (Anexo VII);
- Produtos de Higiene Pessoal e Limpeza (Anexo VIII);
- Produtos Agropecuários, Aquícolas, Pesqueiros, Florestais e Extrativistas Vegetais In Natura (Art. 137);
- Produtos de Cuidados Básicos à Saúde Menstrual (Art. 147);
- Produtos Hortícolas, Frutas e Ovos (Anexo XV);
Com isso, é importante conhecer cada uma das listas acima para parametrizar corretamente o cadastro de produtos do supermercado, com o objetivo de tributar corretamente os itens e não onerar indevidamente o consumidor.
Além disso, vale lembrar que os regimes diferenciados afetam o preenchimento da NFC-e, visto que deverão constar no documento fiscal com o CST 200 (Alíquota Reduzida) e com o cClassTrib de acordo com o regime diferenciado aplicado:
- Cesta Básica Nacional de Alimentos (Anexo I): cClassTrib 200013;
- Alimentos Destinados ao Consumo Humano (Anexo VII): cClassTrib 200030;
- Produtos de Higiene Pessoal e Limpeza (Anexo VIII): cClassTrib 200031;
- Produtos Agropecuários, Aquícolas, Pesqueiros, Florestais e Extrativistas Vegetais In Natura (Art. 137): cClassTrib 200032;
- Produtos de Cuidados Básicos à Saúde Menstrual (Art. 147): cClassTrib 200009;
- Produtos Hortícolas, Frutas e Ovos (Anexo XV): cClassTrib 200010.
Impacto no Preço e no Atendimento ao Consumidor
As dificuldades para ajustar os cadastros de produtos não afetam apenas os bastidores dos supermercados. A adequação de sistemas pode impactar na precisão das informações nos caixas, o que pode levar a inconsistências no preço final pago pelos consumidores.
Como o IBS e a CBS são tributos "por fora", seu impacto fica evidenciado para o consumidor de forma que não ocorre hoje. Fica claro qual é o preço do produto e qual o tributo cobrado sobre os produtos adquiridos, de forma segregada. Além disso, como a alíquota do IBS pode variar de acordo com o Estado e Município sede do supermercado, os sistemas têm que estar preparados para cobrar a alíquota correta de acordo com a sede do supermercado, no caso das vendas presenciais.
