CGSN DEFINE PRAZOS PARA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL E PELO REGIME DE IBS E CBS EM 2027

  • Epac Contabilidade
  • 20/04/2026
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CGSN DEFINE PRAZOS PARA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL E PELO REGIME DE IBS E CBS EM 2027

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O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186/2026 no Diário Oficial da União - DOU de 17/04/2026, estabelecendo os prazos e as condições para a opção pelo Simples Nacional, bem como para a escolha do regime de apuração do IBS e da CBS no ano-calendário de 2027.

De acordo com a norma, a opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Ademais, a opção poderá ser cancelada, em caráter irretratável, até o final de novembro de 2026.

Caso o pedido seja indeferido, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá prazo de 30 dias para regularização de pendências, inclusive débitos tributários, contados da ciência do indeferimento. Regularizadas as inconsistências dentro desse prazo, o termo de indeferimento será cancelado, e a opção será automaticamente deferida.

Opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS

Outro ponto de destaque é a regulamentação da opção para que empresas optantes pelo Simples Nacional possam, no período de janeiro a junho de 2027, apurar e recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, fora do Simples.

Essa opção também deverá ser realizada no Portal do Simples Nacional, em setembro de 2026, e implicará que os valores relativos ao IBS e à CBS não serão recolhidos dentro do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027. Assim como na opção pelo Simples, também será possível o cancelamento até o final de novembro de 2026.

A medida está alinhada às disposições da Lei Complementar nº 214/2025, que introduziu o IBS e a CBS no sistema tributário brasileiro e estabelece a possibilidade de as empresas optantes pelo Simples Nacional realizarem a opção, a cada semestre, pelo recolhimento desses tributos no regime regular.

Exceção para empresas em início de atividade

A resolução estabelece regra específica para empresas constituídas entre outubro e dezembro de 2026, que não se submetem aos prazos gerais. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional e pela apuração do IBS e da CBS no regime regular deverá ser realizada no momento da inscrição no CNPJ, seguindo sistemática própria.

Diante dessas alterações, os profissionais contábeis deverão estar atentos ao planejamento tributário das empresas, especialmente quanto ao novo prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027, bem como à análise estratégica sobre a conveniência de optar pelo regime regular do IBS e da CBS ou manter o recolhimento desses tributos dentro do Simples Nacional.

Por fim, cabe destacar que a Resolução CGSN nº 186/2026 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, em 17/04/2026.


Fonte: COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL – CGSN.