TCU PROPÕE ALÍQUOTA DE REFERÊNCIA DE 11,3% PARA CBS EM 2027, QUE SUBSTITUI PIS E COFINS

TCU PROPÕE ALÍQUOTA DE REFERÊNCIA DE 11,3% PARA CBS EM 2027, QUE SUBSTITUI PIS E COFINS

  • Epac Contabilidade
  • 29/10/2026
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Percentual, sob sigilo desde setembro, segue para o Senado, que tem até 15 de dezembro para fixá-lo.

 

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) propôs na quarta-feira, 28/10, que a alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) seja de 11,3%. A proposta será encaminhada ao Senado até a próxima quarta-feira, que terá até o dia 15 de dezembro para analisar e fixar a alíquota. O TCU também propôs um redutor de 44,2% para as compras da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, inclusive as importações.

 

A CBS é o tributo federal criado pela Reforma Tributária que substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027.

 

Pela lei que regulamentou a reforma, a alíquota de referência deve preservar a arrecadação dos tributos que a CBS substitui. O cálculo simula a cobrança da nova contribuição sobre a base de consumo.

 

Relator do processo, o presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo, disse que era importante fazer algumas observações para a leitura correta do resultado. Primeiramente, o presidente destacou que é a alíquota de referência é um parâmetro, não necessariamente a alíquota que será cobrada, porque a União pode, por lei específica, fixar uma alíquota inferior ou superior. Caso o governo federal não o faça, no entanto, vale a alíquota de referência.

 

Vital do Rêgo disse ainda que o número reflete a previsão de arrecadação para 2027, não mede o impacto sobre preço e sobre cada contribuinte ou setor. Além disso, o presidente lembrou que o resultado alcançado pela corte reflete as escolhas do Legislativo na tramitação dos projetos ligados à reforma tributária, inclusive a extensão dos benefícios e dos regimes diferenciados.

 

— Não cabe ao Tribunal rever essas escolhas, mas medir os seus efeitos com fidelidade — disse o presidente do TCU.

 

Entram na conta as alíquotas reduzidas, os regimes específicos, o Simples Nacional, a devolução de imposto (cashback) e os créditos presumidos previstos na lei. Na prática, quanto mais exceções, maior a alíquota necessária para manter a arrecadação.

 

Em 14 de setembro, a Receita Federal entregou à o modelo de cálculo, mas sem estimativa numérica. O tribunal tratava o documento como sigiloso, e o percentual não foi divulgado durante a campanha eleitoral.

 

Sem caráter oficial, o Comitê Gestor do IBS usava como referência 9,21% para a CBS e 18,7% para o IBS, o tributo de estados e municípios, o que soma 27,91%. O Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2027 prevê arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a nova contribuição, o equivalente a 4,7% do PIB. O IBS só começa de fato a ser cobrado a partir de 2029. Em 2027, entra em vigor de forma praticamente simbólica com o percentual de 0,1%.

 

O candidato derrotado nas urnas para presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL), vinha criticando a reforma tributária, inclusive no seu programa de governo, argumentando que geraria a maior alíquota sobre o consumo do mundo. O documento registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dizia que as projeções apontavam para uma alíquota em torno de 30%, contra uma média de 19% nos países da OCDE.

 

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, refuta essa leitura, uma vez que a maioria dos sistemas tributários citados não contam com a variedade de regimes diferenciados, isenções e reduções de alíquotas. Nesse caso, a comparação mais justa seria com a alíquota média, que, segundo ele, será bem menor do que a alíquota de referência.

 

Fonte: O Globo.