UM BEM TOTALMENTE DEPRECIADO DEVE SER BAIXADO DO ATIVO IMOBILIZADO?
A depreciação integral de um bem não determina, por si só, a sua baixa do ativo imobilizado.
Um bem estará totalmente depreciado quando todo o seu valor depreciável tiver sido reconhecido contabilmente ao longo da vida útil estimada. Nessa situação, a despesa de depreciação deixará de ser registrada, mas o bem poderá continuar sendo utilizado normalmente pela empresa.
Enquanto o ativo permanecer em uso e existir expectativa de geração de benefícios econômicos futuros, ele deverá continuar registrado e controlado no ativo imobilizado, ainda que o seu valor contábil seja igual a zero.
A baixa deverá ocorrer quando o bem for alienado ou quando não existir mais expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou venda. Portanto, o término da depreciação e a baixa do ativo representam eventos distintos.
A permanência de um bem totalmente depreciado em operação também pode indicar que a vida útil inicialmente estimada foi inferior ao período durante o qual o ativo efetivamente será utilizado.
Em relação às empresas que adotam a NBC TG 27, a vida útil e o valor residual devem ser revisados, pelo menos, ao final de cada exercício. Caso as expectativas atuais sejam diferentes das estimativas anteriores, a alteração deverá ser reconhecida prospectivamente como mudança de estimativa contábil.
Nas demais normas aplicáveis às pequenas empresas, a necessidade e a periodicidade da revisão devem ser analisadas conforme os critérios estabelecidos na respectiva norma contábil. Dessa forma, o tratamento não deve ser definido apenas com base nas taxas de depreciação utilizadas para fins tributários.
Contudo, a continuidade da utilização do bem após o término da depreciação não autoriza a empresa a restabelecer o seu valor contábil ou reconhecer uma nova depreciação. A revisão das estimativas deve ocorrer durante a vida útil do ativo e produzir efeitos sobre o valor contábil ainda existente.
Se o bem totalmente depreciado for posteriormente vendido, o ganho ou a perda será determinado pela diferença entre o valor líquido da alienação e o seu valor contábil. Assim, quando o valor contábil for igual a zero, o valor líquido obtido com a venda corresponderá ao ganho contábil da operação.
Mesmo sem valor contábil líquido, a empresa deverá manter o bem no controle patrimonial, com as informações sobre o custo de aquisição, a depreciação acumulada, a localização e a sua situação física. A ausência desse controle pode resultar na baixa indevida de bens que ainda permanecem em uso.
Como se observa, um bem totalmente depreciado não deixa automaticamente de integrar o patrimônio da empresa. A sua permanência no ativo dependerá da utilização e da expectativa de benefícios econômicos futuros, e não apenas do encerramento do cálculo da depreciação.
