A Portaria SEPRT nº 1.419, de 23.12.2019, publicada no DOU de 24.12.2019, dispõe sobre as alterações no cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, além da alteração dos prazos de envio, foi incluído novos grupos, sendo; Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.
Ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas - exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), a obrigatoriedade dos eventos periódicos, será determinado pelo último dígito do CNPJ básico. Conforme o prazo de início da obrigação de envio como segue:
Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299):
• 08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3;
• 08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7;
• 09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas.
Com a publicação da Portaria em comento, o início da obrigatoriedade de informar no eSocial os eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador - SST deverá ocorrer a partir de:
- 08/09/2020, pelos empregadores e contribuintes pertencentes ao 1º grupo;
- 08/01/2021, pelos empregadores e contribuintes pertencentes ao 2º grupo;
- 08/07/2021, pelos empregadores e contribuintes pertencentes ao 3º grupo;
- 10/01/2022, pelos empregadores e contribuintes pertencentes ao 4º grupo;
- 08/07/2022, pelos empregadores e contribuintes pertencentes ao 5º grupo; e
- 09/01/2023, pelos empregadores e contribuintes pertencentes ao 6º grupo;
Por fim, a Portaria SEPRT nº 1.419/2019 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SEPRT nº 716, de 4 de julho de 2019.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.