ESOCIAL - NOVO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

  • Epac Contabilidade
  • 26/12/2019
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Portaria SEPRT nº 1.419, de 23.12.2019, publicada no DOU de 24.12.2019, dispõe sobre as alterações no cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, além da alteração dos prazos de envio, foi incluído novos grupos, sendo; Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.

Ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas - exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), a obrigatoriedade dos eventos periódicos, será determinado pelo último dígito do CNPJ básico. Conforme o prazo de início da obrigação de envio como segue:

Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299):

• 08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3;

• 08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7;

• 09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas.

Com a publicação da Portaria em comento, o início da obrigatoriedade de informar no eSocial os eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador - SST deverá ocorrer a partir de:

08/09/2020, pelos empregadores e contribuintes pertencentes ao 1º grupo;

08/01/2021, pelos empregadores e contribuintes pertencentes ao 2º grupo;

08/07/2021, pelos empregadores e contribuintes pertencentes ao 3º grupo;

10/01/2022, pelos empregadores e contribuintes pertencentes ao 4º grupo;

08/07/2022, pelos empregadores e contribuintes pertencentes ao 5º grupo; e

09/01/2023, pelos empregadores e contribuintes pertencentes ao 6º grupo;

Por fim, a Portaria SEPRT nº 1.419/2019 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SEPRT nº 716, de 4 de julho de 2019.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.