Dúvida comum entre jovens empreendedores, o período aquisitivo e o concessivo são duas coisas distintas na CLT e por isso é necessário sua correta compreensão para planejar as férias dos seus funcionários.
Período Aquisitivo
Para um empregado ter direito a férias, ele precisa cumprir um período chamado “aquisitivo”. Em outras palavras, ele só terá o direito de ter férias após trabalhar 12 (doze) meses consecutivos numa empresa, como determina o artigo 130 da CLT.
Período Concessivo
A cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o funcionário adquire o direito ao gozo de férias, sem prejuízo de remuneração e valendo, inclusive, como tempo de serviço. Findando-se o período aquisitivo, inicia-se outro, exatamente de 12 meses, no qual o empregador deverá conceder as férias conforme sua conveniência. Isso chamamos de período “concessivo”.
Em outras palavras, trata-se do período em que o empregador pode conceder as férias ao seu funcionário. E este é justamente um ponto sensível que os empresários precisam ficar de olho para planejar a contingência e permitir que seus trabalhadores descansem, pois há multa e pagamentos em dobro caso os direitos não sejam respeitados.
Pagamento de Férias
O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do período de gozo do funcionário, como determina o artigo 145 da CLT.
Vale frisar novamente que o período aquisitivo não se confunde com o período concessivo e seus lapsos são totalmente distintos. O funcionário precisa trabalhar para adquirir o direito a férias (período aquisitivo) e o empregador possui um intervalo de tempo para conceder as férias (período concessivo).
Fonte: Informativo EPAC Contabilidade