PRORROGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE PIS/PASEP E COFINS DAS COMPETÊNCIAS MARÇO E ABRIL DE 2020

  • Epac Contabilidade
  • 06/04/2020
  • Contabilidade

Foi publicada na Edição Extra do DOU desta sexta-feira, 03/04, a Portaria nº 139/2020, de 03.04.2020, que prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

1 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

As contribuições previdenciárias patronais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991, devidas pelas empresas e suas equiparadas sobre a folha de pagamento, e a contribuição do empregador doméstico de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212/1991, das competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

- Empregadores em geral

Competência

Vencimento

Março/2020

20.08.2020

Abril/2020

20.10.2020

- Empregadores domésticos

Competência

Vencimento

Março/2020

07.08.2020

Abril/2020

07.10.2020

Atenção! Esta prorrogação não atinge as contribuições previdenciárias descontadas dos segurados, que devem ser recolhidas normalmente no prazo.

2 - PIS E COFINS

Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, o art. 10 da Lei nº 10.637/2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833/2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Competência

Vencimentos - Regra Geral

Vencimentos Instituições Financeiras

Março/2020

25.08.2020

20.08.2020

Abril/2020

23.10.2020

20.10.2020

Fonte: EPAC CONTABILIDADE

ÁREA FEDERAL

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL APROVA PRORROGAÇÃO DOS TRIBUTOS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

https://itcnet.com.br/biblioteca/2020/icms/SN icms e iss prorroga 250.png

MEIs terão mais 6 meses e os demais contribuintes do Simples Nacional terão mais 3 meses para pagamento do ICMS e ISS.

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;

c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.

Fonte: Receita Federal/Ministério da Economia