RAIS ANO-BASE 2022: SUBSTITUIÇÃO PELO ESOCIAL E PRAZO DE ENTREGA

  • Epac Contabilidade
  • 10/03/2023
  • Contabilidade

A Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, contida no Decreto nº 76.900/1975, passou a ser cumprida por meio do eSocial, a partir do ano base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão as informações periódicas e não periódicas de seus trabalhadores por meio do eSocial, nos termos da Portaria SEPRT nº 1.127/2019, da Portaria MTP nº 671/2021 e da Portaria MTP nº 895/2021.

Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, a substituição da RAIS ocorre de forma gradual quando no ano-base estiverem obrigadas, durante todos os meses do referido ano, ao envio dos eventos periódicos ao eSocial. 

Isto posto, as empresas e os contribuintes dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial, não estão obrigados ao envio da RAIS ano-base 2022. 

Os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados para os contribuintes retro mencionados. 

Os contribuintes do grupo 3 do eSocial poderão fazer alterações e/ou enviar dados da RAIS, utilizando o programa GDRAIS Genérico (1976-2021), quando tiverem que prestar informações ou alterar informações dos anos base anteriores. Demais empresas (grupo 1 ou 2) somente podem fazê-lo por meio do eSocial.

- Contribuintes do grupo 4 do eSocial: obrigação de envio da RAIS ano-base 2022

Com relação ao ano-base 2022, o envio da RAIS será exclusivo para os contribuintes do grupo 4 do eSocial (órgãos públicos e organismos internacionais).

A declaração deverá ser fornecida por meio eletrônico, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS, que poderá ser obtido no site da RAIS (http://www.rais.gov.br).

- Prazo de entrega da RAIS Ano-base 2022

O prazo de entrega da RAIS, ano-base 2022 e anos-anteriores (extemporâneas), serão recepcionadas a partir do dia 09/03/2023 a 06/04/2023 (prazo legal, sem incidência de multa para o ano-base 2022), conforme informações no site da RAIS (http://www.rais.gov.br) e do Manual de Orientação da RAIS.

Atenção! O prazo de envio da declaração da RAIS não será prorrogado.

- Penalidades

O empregador que não entregar a RAIS, quando obrigado, omitir informação ou prestar declaração falsa ou inexata, bem como, quando não prestar as informações no eSocial na forma estabelecida no art. 145 da Portaria MTP nº 671/2021 ou apresentá-las com incorreções ou omissões ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos).

Por fim, o pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


Fonte: EPAC CONTABILIDADE.