COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL APROVA NOVAS REGRAS QUE AMPLIAM OBRIGAÇÕES
Fernando Telini
Advogado Sócio da Telini & Falk Advogados Associados, OAB/SC 15.727. Ex-conselheiro do Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina; Bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie (SP) e pós-graduado em Direito Tributário e em Direito e Negócios Internacionais - ambos os cursos pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, em 13 de outubro de 2025, a Resolução CGSN nº 183/2025, trazendo mudanças importantes para as empresas optantes pelo regime. Entre os destaques estão a possibilidade de exigência da Escrituração Fiscal Digital (EFD), a ampliação das hipóteses de impedimento à opção pelo Simples e maior rigor nas obrigações.
Uma das alterações mais relevantes é a exigência da EFD: municípios poderão requerer que empresas optantes pelo Simples Nacional façam a escrituração fiscal digital, desde que disponibilizem gratuitamente o programa de envio conforme previsto na norma. A medida representa um aprimoramento na fiscalização digital e integração entre as administrações tributárias, exigindo que empresários e contadores fiquem atentos à consistência das informações prestadas. Além disso, a definição de "receita bruta" foi ampliada para abarcar todas as receitas da atividade principal, inclusive quando auferidas em diferentes inscrições no CNPJ ou como contribuinte individual — uma mudança que visa evitar a fragmentação do faturamento.
Outra modificação significativa diz respeito às obrigações acessórias: PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei. Essas declarações passam a ter natureza declaratória, ou seja, as informações prestadas nessas declarações constituem confissão de dívida, dispensando lançamentos de ofício e incentivando a autorregularização antes de eventuais ações fiscais. No caso do MEI, a DASN-Simei ganha ainda mais importância: as informações declaradas poderão ser compartilhadas com outros órgãos e enviadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, substituindo o envio da RAIS.
Para contadores e empresários, as novas regras demandam atenção redobrada aos prazos e consistência das declarações. É fundamental revisar os processos de apuração e escrituração, acompanhar os comunicados dos fiscos estaduais e municipais e garantir o alinhamento das informações transmitidas digitalmente. A Resolução CGSN nº 183/2025 reforça a modernização do Simples Nacional, aproximando-o dos mecanismos eletrônicos de fiscalização aplicados aos regimes de maior porte. Há ainda a simplificação inerente ao Simples, mas é exigido, agora, maior rigor e controle fiscal das empresas optantes.
