RECEITA FEDERAL PUBLICA NOVOS MODELOS DE DECLARAÇÕES PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

RECEITA FEDERAL PUBLICA NOVOS MODELOS DE DECLARAÇÕES PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

  • Epac Contabilidade
  • 17/07/2026
  • Contabilidade

RECEITA FEDERAL PUBLICA NOVOS MODELOS DE DECLARAÇÕES PARA ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

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A Receita Federal publicou, na Edição Extra do Diário Oficial da União de 15 de julho de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026, que aprova novos modelos de declarações a serem utilizados por entidades civis sem fins lucrativos em situações relacionadas ao recebimento de doações incentivadas e à dispensa da retenção na fonte de tributos federais.

Declaração para doações incentivadas

Um dos modelos aprovados pela nova Instrução Normativa refere-se à declaração de responsabilidade pela aplicação dos recursos recebidos por doação, documento que deverá ser emitido por entidades civis sem fins lucrativos legalmente constituídas no Brasil quando receberem doações enquadradas no art. 13, § 2º, inciso III, da Lei nº 9.249/1995.

Essa exigência está diretamente relacionada ao benefício fiscal concedido às pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, que podem deduzir do lucro operacional as doações efetuadas a determinadas entidades sem fins lucrativos, observado os limites previstos na legislação, antes da própria dedução.

Para que a dedução seja admitida, a legislação estabelece o cumprimento de diversos requisitos. Entre eles, exige-se que a empresa doadora mantenha arquivada a declaração fornecida pela entidade beneficiária, por meio da qual esta se comprometa a aplicar integralmente os recursos recebidos na consecução de seus objetivos sociais, identifique o responsável pelo cumprimento desse compromisso e declare que não distribui lucros, bonificações ou quaisquer outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.

A nova Instrução Normativa aprova justamente o modelo padronizado dessa declaração, que deverá ser entregue à pessoa jurídica doadora. Caberá à empresa manter o documento arquivado e disponível para apresentação à Administração Tributária Federal sempre que solicitado.

Novo modelo para dispensa da retenção na fonte

A Instrução Normativa também aprova um novo modelo de declaração destinado às entidades sem fins lucrativos mencionadas na Lei nº 9.532/1997, para fins de dispensa da retenção na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep.

A legislação determina que órgãos e entidades da Administração Pública, ao efetuarem pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços, inclusive obras de construção civil, realizem a retenção desses tributos na fonte.

Entretanto, essa retenção não se aplica aos pagamentos efetuados a instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis abrangidas pelo art. 15 da Lei nº 9.532/1997, desde que atendidos os requisitos legais.

Para usufruir dessa dispensa, a entidade beneficiária deve apresentar, no momento da assinatura do contrato com o órgão ou entidade pública, declaração conforme o modelo aprovado pela Receita Federal. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026, o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, foi substituído por um novo modelo constante do Anexo II da nova norma.

A Receita Federal destaca que a falsidade ou a omissão de informações nas declarações aprovadas pela Instrução Normativa poderá caracterizar, em tese, a prática de crimes.

Entre eles estão o crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, e os crimes contra a ordem tributária, tipificados nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990.

A nova regulamentação revoga expressamente a Instrução Normativa SRF nº 87/1996, que disciplinava os modelos de declaração utilizados nas doações incentivadas.

Instrução Normativa RFB nº 2.335, de 13 de julho de 2026, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL.