IRPF 2025: RECEITA FEDERAL REGULAMENTA RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA PARA CONTRIBUINTES COM VALORES DE ATÉ R$ 1 MIL
A Receita Federal publicou, na Edição Extra do Diário Oficial da União de 15 de julho de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.336/2026, que estabelece as regras para a restituição automática do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.
A medida cria um procedimento simplificado para devolução do imposto a restituir, dispensando a apresentação da Declaração de Ajuste Anual por parte dos contribuintes que preencham todos os requisitos previstos na norma.
Quem poderá receber a restituição automática
A restituição automática será destinada apenas às pessoas físicas que atenderem, cumulativamente, às condições estabelecidas pela Receita Federal.
Em 15 de junho de 2026, o contribuinte deverá:
• possuir chave Pix cadastrada e vinculada ao CPF;
• estar com o CPF em situação regular;
• ter direito à restituição de até R$ 1.000,00, já sujeita à atualização monetária prevista na Lei nº 9.250, de 1995; e
• não ser responsável por pessoa jurídica.
Além disso, em relação ao exercício de 2025 (ano-calendário de 2024), será necessário que o contribuinte:
• estivesse dispensado da entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF;
• não tenha apresentado declaração como titular nem como dependente;
• não tenha realizado operações em renda variável sujeitas à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); e
• tenha sido residente fiscal no Brasil durante todo o ano de 2024.
A Receita Federal esclarece que o enquadramento dos contribuintes também dependerá dos procedimentos internos de validação e gerenciamento de riscos adotados pelo órgão, preservado o sigilo fiscal.
Cálculo será realizado com dados já disponíveis à Receita
De acordo com a Instrução Normativa, o cálculo da restituição será efetuado com base nas informações constantes das bases de dados da Receita Federal, as mesmas utilizadas na elaboração da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
O processamento será realizado utilizando obrigatoriamente o desconto simplificado, sem necessidade de manifestação prévia do contribuinte.
Caso o contribuinte identifique informações incorretas ou entenda que a utilização das deduções legais seja mais vantajosa, poderá apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF normalmente, inclusive alterando o modelo de tributação do desconto simplificado para o modelo por deduções legais.
Restituição será paga exclusivamente via Pix
A nova regulamentação estabelece que o pagamento da restituição ocorrerá exclusivamente por meio de depósito em instituição financeira na qual a chave Pix vinculada ao CPF esteja cadastrada.
A exigência reforça a utilização do Pix como meio preferencial para pagamento das restituições do Imposto de Renda, proporcionando maior agilidade e segurança na liberação dos valores aos contribuintes.
Receita poderá revisar pagamentos posteriormente
Embora a restituição seja realizada de forma automática, a Receita Federal ressalta que os pagamentos permanecem sujeitos à fiscalização.
Caso sejam identificados erro, dolo, fraude ou simulação, a restituição poderá ser revista posteriormente, sem prejuízo das medidas administrativas e legais cabíveis.
Vigência
A Instrução Normativa RFB nº 2.336, de 14 de julho de 2026, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
