RFB ESCLARECE QUE A REGRA DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS TAMBÉM SE APLICA AO SIMPLES NACIONAL

  • Epac Contabilidade
  • 18/12/2025
  • Contabilidade

RFB ESCLARECE QUE A REGRA DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS TAMBÉM SE APLICA AO SIMPLES NACIONAL

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Conforme publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.270/2025, a qual, dentre outras disposições, passou a prever a retenção de imposto de renda na distribuição de lucros realizada a partir do ano calendário de 2026.

Desta forma, a partir do mês de janeiro de 2026, o pagamento, crédito, emprego ou entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês ficará sujeito à retenção do imposto de renda à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.

A respectiva retenção não ocorrerá sobre os lucros e dividendos:

1?? Relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025;

2?? Cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025; e

3?? Exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial, desde que o seu pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra nos termos previstos no ato de aprovação.

Lei nº 15.270/2025 deixou de forma literal que as disposições mencionadas acima se aplicam às empresas tributadas com base no Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, mas é omissa quanto à aplicação da referida retenção para as distribuições de lucros realizadas por empresa optante pelo Simples Nacional.

Embora a isenção do imposto de renda na distribuição de lucros realizada por empresas optantes pelo Simples Nacional esteja prevista na Lei Complementar nº 123/2006, a Receita Federal publicou em seu site no dia 16/12/2025 perguntas e respostas sobre as disposições da Lei nº 15.270/2025, indicando que em seu entendimento, a retenção na fonte prevista na Lei nº 15.270/2025 também se aplica aos pagamentos de lucros e dividendos efetuados por empresas optantes pelo Simples Nacional.

Desta forma, assim como no caso dos pagamentos feitos por outras pessoas jurídicas, a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas do Simples Nacional será sujeita à retenção na fonte a partir de janeiro de 2026 à alíquota de 10% quando se tratar de pagamentos a uma mesma pessoa física residente no Brasil que supere R$ 50.000,00 em um mesmo mês.

Por fim, cabe mencionar que, para a Receita Federal, também se aplica a dispensa na retenção do imposto de renda para os lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, desde que o pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra conforme originalmente previsto no ato de aprovação.

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Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL.