SIMPLES NACIONAL: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS EM VEÍCULOS

  • Epac Contabilidade
  • 22/09/2022
  • Contabilidade

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O Simples Nacional se trata de um regime tributário que consiste no recolhimento mensal e unificado dos seguintes impostos e contribuições IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS. 

Para o cálculo e pagamento dos tributos neste regime as receitas devem ser segregadas nos Anexos I ao V, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123, de 2006.

Diante disso, a Receita Federal publicou no Diário Oficial, em 21/09/2022, a Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2.002, de 19 de setembro de 2022, para esclarecer que a prestação de serviços de instalação de acessórios, equipamentos e envelopamento em veículos 0KM, deve ser tributada na forma do Anexo III do Simples Nacional, no caso da empresa contratada unicamente para a prestação destes serviços. 

Destaca-se ainda que, nesta situação, será vedado ao Simples Nacional os serviços prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.


Fonte: EPAC CONTABILIDADE.