STJ: SOCIEDADES LIMITADAS UNIPROFISSIONAIS TÊM DIREITO AO ISS FIXO, DESDE QUE NÃO TENHAM CARACTERÍSTICAS DE EMPRESA

  • Epac Contabilidade
  • 13/11/2025
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STJ: SOCIEDADES LIMITADAS UNIPROFISSIONAIS TÊM DIREITO AO ISS FIXO, DESDE QUE NÃO TENHAM CARACTERÍSTICAS DE EMPRESA

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Fernando Telini

Advogado Sócio da Telini & Falk Advogados Associados, OAB/SC 15.727. Ex-conselheiro do Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina; Bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie (SP) e pós-graduado em Direito Tributário e em Direito e Negócios Internacionais - ambos os cursos pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.323), firmou tese jurídica de grande impacto para profissionais liberais como contadores, advogados e médicos. A decisão estabelece que a simples adoção da forma societária de responsabilidade limitada não impede, por si só, o direito ao regime de tributação diferenciada do ISS com alíquota fixa. O acórdão transitou em julgado no último dia 06/11, ou seja, não cabe recurso da decisão, que deve ser adotada pelos tribunais do país.

Segundo o STJ, o regime de alíquota fixa do ISS pode ser aplicado às sociedades uniprofissionais constituídas sob a forma limitada, desde que observados cumulativamente três requisitos: (i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; (ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e (iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize a atividade como personalíssima.

Com isso, o STJ deixou claro que uma sociedade limitada não é automaticamente considerada empresária apenas por sua forma jurídica. Ou seja, o simples fato de ter a sigla "Ltda." no nome não impede o enquadramento no regime de ISS fixo. O que deve ser levado em consideração é como a sociedade funciona na prática. Será considerada empresária — e, portanto, sem direito ao ISS fixo — a sociedade que opera com estrutura típica de empresa: com setores divididos, serviços terceirizados, vários profissionais não sócios atuando, oferta de diversos serviços sem relação direta com a profissão dos sócios, ou ainda quando a atividade é impessoal e focada no lucro, sem a atuação direta dos profissionais habilitados.

Na prática, a decisão representa um importante respaldo para profissionais liberais que desejam estruturar a sociedade sem abrir mão da tributação mais benéfica. Ao afastar interpretações automáticas e formalistas, o STJ reafirma a importância de analisar a realidade da prestação de serviços, o que traz mais previsibilidade e segurança para o planejamento tributário do setor.