ENTENDA AS DIFERENCAS ENTRE TRIBUTOS E IMPOSTOS
Para quem não entende muito de legislação tributária, é muito comum pensar que tributos e impostos são a mesma coisa. Mas a realidade é que cada um destes termos possui um significado diferente.
O que é e por que pagamos tributos?
Segundo o CTN (Código Tributário Nacional), o tributo é "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
É correto afirmar que todos nós pagamos tributos, já que todo tipo de recolhimento com fins tributários é considerado um tributo. O sujeito passivo, ou melhor, quem é obrigado a pagar, não pode optar por não ser tributado, já que o tributo é uma atividade estatal de recolhimento compulsório, não considerado ilícito. O tributo engloba:
• Impostos
• Taxas
• Contribuições
• Empréstimo compulsório
• Entre outros
Para entender melhor, imagine que o governo é uma máquina e, para que ele possa funcionar, são necessários recursos que movam as suas engrenagens. Os tributos seriam esses recursos. Diferente de como era há alguns séculos, hoje o governo não requisita serviços e objetos da população; a cobrança é realizada por meio de um regime tributário que se divide em taxas, impostos e contribuições.
O que são impostos?
O imposto é, sem dúvidas, o tributo de maior importância para o governo, pois é recolhido como atividade estatal sem designação específica. Em outras palavras, é um tributo que possui o fim de abastecer os cofres públicos para manter os compromissos constitucionais e o funcionamento de vários órgãos e setores federativos. Em parte, são utilizados para financiar serviços de utilidade pública como:
• Educação
• Saúde
• Segurança
Os impostos são divididos em várias espécies de cobrança, dentre as quais estão:
• ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
• IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
• IPTU - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
• IR - Imposto sobre Renda de Proventos de Qualquer Natureza (pessoa física ou jurídica)
• IOF - Imposto sobre Operações de Crédito
• ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Vale lembrar que teremos mudanças neste cenário com a Reforma Tributária. A principal mudança trazida pela reforma é a adoção de um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que divide a competência entre União, Estados e Municípios, com o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo. Nesse contexto, será criado o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unificará e substituirá o ICMS e o ISS.
Fonte: Epac Contabilidade
