IRPF: RENDIMENTOS DO TRABALHO AUTÔNOMO
Os profissionais autônomos que recebem rendimentos de pessoas físicas estão, em determinadas situações, obrigados a informar o CPF dos titulares desses pagamentos tanto no Carnê-Leão quanto na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
A relação das atividades sujeitas a essa obrigação consta no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531/2014, que inclui, entre outros, profissionais da área da saúde, como médicos, psicólogos, dentistas e fisioterapeutas.
A razão dessa exigência é que os valores pagos a tais profissionais podem ser considerados despesas dedutíveis na apuração do IRPF dos contribuintes que usufruem dos seus serviços. Assim, para fins de cruzamento de informações, é necessário que o prestador identifique os CPFs dos pagadores.
Nesse contexto, a Solução de Consulta COSIT nº 222/2025, publicada no Diário Oficial da União em 20/10/2025, reafirmou que valores pagos por pessoas físicas a psicólogos por conta de serviços prestados integram a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Os titulares desses pagamentos devem ser identificados pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF na Declaração de Ajuste Anual apresentada pelo beneficiário dos pagamentos.
Todavia, o psicólogo (ou outro profissional autônomo) que tenha recebido rendimentos de pessoas físicas, mas não se enquadre nas hipóteses legais que o obrigam à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, não é obrigado a entregá-la apenas para cumprir a exigência de identificação dos pagadores.
Vale ressaltar que os profissionais da área da saúde, abrangidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, devem emitir o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde) sempre que receberem pagamentos de pessoas físicas. Esse recibo servirá para que os pacientes possam comprovar as despesas médicas dedutíveis em sua declaração de Imposto de Renda.
Por fim, a emissão obrigatória do Recibo da Receita Saúde para os profissionais mencionados passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL.