MALHA FINA DO IMÓVEL RURAL - NOTA DE ESCLARECIMENTO DA RECEITA FEDERAL
A respeito de informações que têm circulado afirmando que a Receita Federal vai criar "malha fina do imóvel rural", a Receita esclarece que:
1. O conjunto de melhorias implementadas na Declaração do ITR não criam "malha fina".
2. A nova sistemática traz grande simplificação e facilidade para o contribuinte, evitando erros de preenchimento. Ou seja, reduz a chance de cair numa "malha".
3. Neste ano, como divulgado amplamente, a Receita Federal lançou a DITR Web, permitindo o preenchimento direto da declaração do ITR no ambiente online, com recursos como:
• Recuperação automática de dados cadastrais;
• Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte;
• Acesso por computador ou dispositivo móvel;
• Preenchimento multi-exercício em um único ambiente.
4. Além das evidentes vantagens do pré-preenchimento, a partir deste ano o contribuinte não precisa mais preencher o Ato Declaratório Ambiental - ADA, graças à integração com o Cadastro Ambiental Rural - CAR.
5. Ou seja, eliminamos uma redundância exatamente para facilitar a vida do contribuinte e evitar erros e dificuldades desnecessárias.
6. Não faz sentido, portanto, afirmar que foi criada uma malha fina do ITR, mas exatamente o oposto disso: evitar erros involuntários de preenchimento e dor de cabeça para o contribuinte.
Fonte: Receita Federal do Brasil.