MALHA FINA DO IMÓVEL RURAL - NOTA DE ESCLARECIMENTO DA RECEITA FEDERAL

  • Epac Contabilidade
  • 25/09/2025
  • Contabilidade

MALHA FINA DO IMÓVEL RURAL - NOTA DE ESCLARECIMENTO DA RECEITA FEDERAL

https://itcnet.com.br/biblioteca/2024/ir/Rfb_nota_esclarece_250x142.png

A respeito de informações que têm circulado afirmando que a Receita Federal vai criar "malha fina do imóvel rural", a Receita esclarece que:

1. O conjunto de melhorias implementadas na Declaração do ITR não criam "malha fina".

2. A nova sistemática traz grande simplificação e facilidade para o contribuinte, evitando erros de preenchimento. Ou seja, reduz a chance de cair numa "malha".

3. Neste ano, como divulgado amplamente, a Receita Federal lançou a DITR Web, permitindo o preenchimento direto da declaração do ITR no ambiente online, com recursos como:

• Recuperação automática de dados cadastrais;

• Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte;

• Acesso por computador ou dispositivo móvel;

• Preenchimento multi-exercício em um único ambiente.

4. Além das evidentes vantagens do pré-preenchimento, a partir deste ano o contribuinte não precisa mais preencher o Ato Declaratório Ambiental - ADA, graças à integração com o Cadastro Ambiental Rural - CAR.

5. Ou seja, eliminamos uma redundância exatamente para facilitar a vida do contribuinte e evitar erros e dificuldades desnecessárias.

6. Não faz sentido, portanto, afirmar que foi criada uma malha fina do ITR, mas exatamente o oposto disso: evitar erros involuntários de preenchimento e dor de cabeça para o contribuinte.

Fonte: Receita Federal do Brasil.