SIMPLES NACIONAL DEIXARÁ DE TER A OPÇÃO PELO REGIME DE CAIXA A PARTIR DE 2027

  • Epac Contabilidade
  • 26/09/2025
  • Contabilidade

SIMPLES NACIONAL DEIXARÁ DE TER A OPÇÃO PELO REGIME DE CAIXA A PARTIR DE 2027

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Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS, também promoveu alterações na Lei Complementar nº 123/2006, responsável por disciplinar o tratamento jurídico das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), bem como as regras do Simples Nacional.

Uma das mudanças relevantes diz respeito à forma de tributação das receitas. Atualmente, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem escolher entre:

I - Regime de Competência: tributação sobre a receita bruta no momento em que é auferida;

II - Regime de Caixa: tributação apenas quando a receita é efetivamente recebida.

Essa possibilidade de escolha está prevista no § 3º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo a opção irretratável para todo o ano-calendário.

No entanto, a Lei Complementar nº 214/2025 alterou a redação do dispositivo, que passa a ter o seguinte texto:

"§ 3º - Sobre a receita bruta auferida no mês incidirá a alíquota efetiva determinada na forma do caput e dos §§ 1º, 1º-A e 2º."

Com essa modificação, fica extinta a opção pelo regime de caixa para empresas do Simples Nacional. A partir dessa mudança, todas as receitas deverão ser tributadas exclusivamente no regime de competência, ou seja, no momento em que forem auferidas, independentemente do seu efetivo recebimento.

Essa alteração entrará em vigor apenas em 1º de janeiro de 2027, dando prazo para que empresas e profissionais de contabilidade se adaptem à nova regra.