A pensão por morte do INSS pode ser estendida a ex-cônjuges e companheiros, mas depende de certas condições como dependência econômica e comprovação de união estável.
Cônjuges, filhos, enteados, irmãos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós e menores de idade em geral podem ser considerados dependentes na hora de enviar a declaração.
O PLP permite que microempreendedores e empresários individuais sejam representados por prepostos nos juizados especiais cíveis, simplificando o acesso à Justiça.