Projeto defendido pelo governo retoma a ultratividade dos acordos e convenções coletivas, alterando regras em vigor desde a Reforma Trabalhista de 2017.
A norma altera a regulamentação do cadastro de pessoas jurídicas, define situações que podem levar à suspensão da inscrição e reforça a necessidade de manter os dados cadastrais consistentes.
Receita Federal antecipou etapas da implantação do novo CNPJ alfanumérico e alterou o cronograma de indisponibilidade dos serviços cadastrais para garantir a migração do sistema.