Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, o IPVA passou a abranger também veículos aquáticos e aéreos, além de introduzir alíquotas ajustadas conforme o impacto ambiental e o valor dos veículos.
Rodrigo Pacheco expressa insatisfação com uso de medida provisória e destaca a necessidade de diálogo com entidades empresariais para minimizar reações negativas.
Levantamento mostra impacto da carga tributária na renda do trabalhador e destaca a ineficiência do retorno dos impostos para o bem-estar da população.