A negociação está presente em todas as áreas das atividades humanas, pois dependemos de pessoas ou organizações para conseguir as coisas das quais necessitamos, além de ser um modo bastante eficaz de administrar desacordos e conflitos.
A IN RFB 2101/2022, flexibilizou as modalidades de importação para as pessoas físicas criando condições para que estas possam ser realizadas por qualquer pessoa física interessada, desde que seja para seu consumo próprio, vedada a comercialização.
É importante analisarmos a viabilidade da unificação do ISS dos Municípios com ICMS dos Estados, bem como levar toda esta arrecadação para a União através de um IVA, para posterior redistribuição.