Com mais de 130 cidades inscritas no programa, a plataforma Cidades GOV.BR quer facilitar a vida do cidadão e a comunicação entre os municípios e seus moradores.
Na ausência de regulamentação de prazo para liberação do crédito acumulado, prevalece o Artigo 33 da Lei 10.177/98, que regula o processo administrativo fiscal estadual, onde é estabelecido o prazo máximo de 120 dias para decisão de processos.