Despacho nº 42/2025 traz mudanças em logística reversa, NF-Gás, assinatura digital e devoluções simbólicas, com impactos diretos na emissão de documentos fiscais a partir de 2026.
Retenção semestral do imposto de renda em fundos de investimento pode ser compensada por empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, conforme as regras vigentes.