Chega ao fim o período de suspensão do programa de manutenção de emprego e trabalhadores devem retomar atividades com todos os vínculos restabelecidos.
A Lei n.º 13.874, de 2019, trouxe à legislação brasileira importantes regimes jurídicos para o tratamento da atividade econômica pelo Estado e facilidade para a vida do empreendedor.
Contribuintes devem deixar de parcelar dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas e de ITR no sistema simplificado e passar a utilizar o e-CAC.