Para o cálculo do Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) deve ser considerado o valor venal do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou o valor da transação, o que for maior.
O valor do piso nacional para os próximos três anos está proposto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). O documento faz projeções conforme a inflação.